Ajudamos mães e pais, biológicos ou adotivos, a dar entrada no direito ao suporte financeiro durante o período de licença para cuidados com o recém-nascido ou criança adotada.
Ajudamos trabalhadores temporariamente incapacitados, defendendo seu direito ao benefício durante o período de recuperação.
Auxiliamos pessoas idosas ou com deficiência em situação de vulnerabilidade a dar entrada no BPC-LOAS, proporcionando dignidade e segurança social.
Cuidamos dos dependentes de segurados falecidos, defendendo seus direitos na continuidade do sustento familiar em momentos de perda.
Benefício previdenciário voltado a proteção da maternidade e da gestante, podendo ser urbano ou rural. Tem duração média de 120 dias e é devido aos segurados do regime geral da previdência social que mantém a qualidade de segurada. Pode ser solicitado a depender do caso em até 28 dias antes do parto, porém em casos de gravidez de risco o prazo pode ser alterado.
O salário maternidade é pago em regra pelo empregador desde que a segurada na época do nascimento do filho esteja empregada. Nas demais hipóteses é necessário solicitar ao INSS. Também, no caso de o empregador não pagar caberá ao INSS o pagamento.
No caso de indeferimento, é necessário analisar o relatório do processo administrativo para ver o motivo da negativa e analisar a possibilidade de ser formulado um recurso, para tanto apesar de não ser obrigatório é aconselhável buscar um advogado especializado em direito previdenciário para te auxiliar.
No caso de doenças ou lesões decorrentes ou não de acidentes de trabalho que reduzam ou tornem impossível ao segurado realizar a sua atividade de trabalho pode ser concedido um benefício por incapacidade. Se for constada a incapacidade permanente ao serviço será concedida a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Caso a incapacidade seja temporária será concedido o benefício por incapacidade temporária (auxilio doença).
Incapacidade permanente, irrevogável, necessita de laudo, atestado ou relatório médico para ser concedido, mínimo de 12 meses de contribuições feitas ao INSS, e o segurado precisa está no momento do requerimento com a qualidade de segurado, ou seja, está contribuindo ou ter contribuído para o INSS, salvo se período de graça em que mesmo sem esta contribuindo mantém a qualidade de segurado.
Incapacidade temporária, necessita de laudo, atestado ou relatório médico para ser concedido, mínimo de 12 meses de contribuições feitas ao INSS, e o segurado precisa está no momento do requerimento com a qualidade de segurado, ou seja, está contribuindo ou ter contribuído para o INSS, salvo se período de graça em que mesmo sem estar contribuindo mantém a qualidade de segurado.
Devida aos dependentes do segurado (a) do regime geral da previdência social ou de regime próprio de previdência (se funcionário público). Necessário que a pessoa falecida possuísse a época da morte qualidade de segurada ou estivesse recebendo algum tipo de benefício previdenciário ou já havia garantido o direito de receber algum benefício previdenciário.
Prazer, me chamo André Reis, sou advogado Graduado em Direito pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), com experiência de estágio durante dois anos na Defensoria Pública da Bahia, além de ser atualmente pós-graduando em advocacia previdenciária pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), e pós-graduando em advocacia tributária também pela (EBRADI).
O meu principal objetivo é ajudar você nas suas demandas previdenciárias, trabalhistas e tributárias, através de um serviço profissional, ético e especializado que o ajudará a buscar a melhor solução para o seu caso.
André Reis
Advogado
André Reis
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